Faculdade de Direito do Recife |
O debate sobre a localização das sedes foi apaixonante. Tanto que, encerradas as prolongadas discussões pelos membros da Assembléia Constituinte, restou ao Imperador a decisão de assentar uma academia no Convento de São Bento, em Olinda (Recife, a partir de 1854), para atender aos estudantes do Norte. Essa linha divisória estendia-se desde a província da Bahia até a do Pará (lembrando que a província do Amazonas surgiria apenas por lei de 1850, com a instalação no primeiro dia de 1852).
A outra escola jurídica, no Largo de São Francisco, na capital de São Paulo, atenderia a outra porção geográfica comumente conhecida por Sul, abrigando as demais províncias.
No objetivo desse retrospecto, como indica o título, considerei apenas a Academia de Olinda/Recife, mais conhecida, a despeito de sua subordinação em nossos dias à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por Faculdade de Direito do Recife (FDR).
Clovis Bevilaqua |
Em 1927, na comemoração do primeiro centenário desta, o civilista Clóvis Bevilaqua (1859-1944) – ali graduado em 1882 – registrou a caminhada da Faculdade no livro História da Faculdade de Direito do Recife. A obra, “roteiro primoroso da evolução desse centro de estudos, escrito com uma visão de caráter filosófico e sociológico inigualável”, foi escrita com fundamento nos relatórios anuais, nos demais documentos arquivados e na própria vivência do criador.
Bevilaqua estampou, entre outros pormenores, a origem nativa dos acadêmicos, providência que me possibilitou apontar aqui os amazonenses graduados na FDR.
Em decorrência desse pormenor, desconsiderei a informação do acadêmico Antonio Loureiro (1990) sobre a naturalidade de amazonense conferida a Romualdo de Souza Paes de Andrade (que assumiu a presidência da Província interinamente, em 1879 e 1882). Paes de Andrade efetivamente concluiu o curso na última turma da Academia, ainda em Olinda, reconhecido como natural do Pará, consoante Bevilaqua e outros memorialistas.
Até o primeiro centenário da Faculdade do Recife, em 1927, somente 20 de nossos coestaduanos concluíram o curso de “sciencias juridicas e sociaes”, que era efetivado normalmente “no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras”, consoante o edito imperial. Ao apontá-los, aproveito para renovar informações básicas, reproduzir observações julgadas pertinentes, recolhidas em fontes primárias, como as obras de Bevilaqua e de Agnello Bittencourt, e outras tantas próprias da historiografia amazonense.
Carreio para este trabalho em especial a pesquisa pessoal que efetivei no arquivo e na biblioteca daquela Escola Superior, em 1999. Foram momentos prazerosos passados entre os diferentes arquivos, alguns copiados, mal xerocopiados, enfim, por falta de melhores recursos. (segue)
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