CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

segunda-feira, agosto 05, 2024

MANAUS: JORNAL ESCOLAR (1908)

 Ao vasculhar o acervo virtual da Biblioteca Nacional, consultei um expressivo número de jornais que circularam tanto na província, quanto no século passado, no estado do Amazonas. Entre estes, relevo para VISÕES DE HOJE, que em sua edição inaugural – 15 de novembro de 1908, publicou um poema do acadêmico Paulo Eleuthério (1886-1959), de  cunho patriótico, em cortesia à Proclamação da República.
 Paulo Eleuthério Alvares da Silva nasceu em Pau d’Alho (PE), tendo obtido vasta projeção em Manaus e Belém, onde dirigiu diversos estabelecimentos de ensino e órgãos jornalísticos. Em 1909 era “secretário e vice-diretor do Instituto João de Deus”, conforme registro de Robério Braga em Fundadores da Academia Amazonense de Letras, Manaus, 2019. Naquela ocasião, começou a circular o jornal Visões... e, de certo, a publicação do poema se deveu a esta posição. Foi um dos fundadores do Silogeu Amazonense, ocupando a cadeira 24.

 

Fragmento do poema

PATRIA!

Ao provecto educador pernambucano

Dr. Candido Duarte

Ideal, hei de alcançar-te

Hei de alcançar-te, Ideal!  

MARTINS JUNIOR

Tese do meu civismo! amor cristalizado
Em átomos de luz pelo meu ser fulgindo!
Quero ver-te a brilhar como Apolo no Pindo,
Das musas regulando o coro iluminado.

Alma do meu civismo! Ó crisol fecundado,
Pelo brilho de sol da História que vem vindo
Revelando o passado ao presente, sorrindo,
Bem cônscia de um porvir de mais glorias ornado.

Não basta o que já és — ó flama idealizada!
Quero ver-te mais forte e mais idolatrada,
Luzindo mais que o sol de 7 de Setembro!

Vamos! Pátria de Luz! Quero ouvir-te, louçã.
— De Bernardo Vieira à Benjamin Constant —
Provando o teu valor em 15 de Novembro!...

Manaus, Novembro de 1908.

sábado, agosto 03, 2024

PMAM: ANOTAÇÃO SOBRE A FORMAÇÃO DE OFICIAIS (2ª PARTE)

 Prosseguindo com uma revisão sobre a formação de oficiais da PMAM (Polícia Militar do Amazonas).

Antigo quartel da PMAM na praça da Polícia

Oficiais da Reserva (R/2)

Em 2 de abril de 1941, Gentil João Barbato, major do Exército, assume o comando da Força Policial. Imbuído dos regulamentos militares, obtém do Interventor a sanção do decreto-lei 581, de 2 de junho, que, modificando legislação anterior (decreto 108/36), estabelece normas básicas para a promoção ao primeiro posto do oficialato. As vagas destinavam-se aos graduados, porém, se houvesse civis inscritos, dispondo do CPOR (Centro de Preparação de Oficiais do Exército), “terão estes preferência, sendo dispensados do concurso”. Pode ser alcunhada de lei Neper Alencar, o primeiro beneficiário.

Ocorreu, no entanto, ligeira variação: o acolhimento de oficiais R/2, sendo o primeiro deles formado no CPOR, sediado em Belém (PA), turma de 1940; logo, outros chegariam do NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva) integrado ao 27 BC (Batalhão de Caçadores) local, turma de 1942/43, para servir na 2ª Guerra. Além disso, é conveniente registrar que o primeiro oficial a concluir o CAO (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) foi o 2º tenente Themistocles Henriques Trigueiro na PMPA (Polícia Militar do Pará) em 1939, aliás de onde era natural nosso oficial. Este curso foi implantado consoante o decreto 3.401/1939. E o segundo foi o capitão Omar Gomes da Silveira, na PMDF (em nossos dias Rio de Janeiro), em 1954. Trigueiro foi comandante da PM em 1950, e, já na reserva, chefe da Casa Militar dos governos Arthur Reis (1964-67) e Danilo Areosa (1967-71). Omar, sendo tenente-coronel, em agosto de 1967 assumiu em caráter de tampão o comando-geral da corporação.

O capitão EB Pará Bittencourt (nascido em Manaus) assume o comando em 12 de setembro de 1947, e logo se confronta com a lei 82, de 25|11|1947, a qual ordena (art. 16) que “a partir de 1º de janeiro seguinte funcione na Polícia Militar o Curso de Formação de Oficiais”. Incrível, somente 40 anos depois se renova o empreendimento para a formação de oficial com a criação da “Academia de Polícia Militar Coronel Neper Alencar” (lei 1.876, de 18|12|1988). E mais 12 anos para seu funcionamento, a despeito de malmente aquartelada (2022). Outra cláusula (letra “d” do art. 15) estabelecia que a promoção de segundo tenente seria realizada “por merecimento intelectual”. Logo, mediante concurso.

A lei 494, de 16|12|1949, aprova o “Estatuto dos funcionários públicos civis do Amazonas”. Este código, apesar de destinado aos civis, certificou certas atividades e funções na corporação da Praça da Polícia, nem sempre de forma republicana. Somente para elucidar: foi aproveitado para comissionar um oficial médico do EB no posto de tenente-coronel PM e, também com substrato desta lei, designar o “comissionado” na chefia do Gabinete Militar do governador Gilberto Mestrinho (07|1960).

 

A promoção, que amiúde serve de pretexto para suspeita ou disputa acirrada entre camaradas, já continha regras fundamentais, algumas bastante vagas, todavia, cumpridas com higidez. Inexistia a figura do oficial “excedente” ou “agregado”, expediente tão exacerbado em nossos dias. Em 1952, a lei 21, ao estabelecer as “normas para o ingresso no oficialato da PM e para as promoções”, tornou-se um marco incisivo desse processo. (segue)

quinta-feira, agosto 01, 2024

PMAM: ANOTAÇÃO SOBRE A FORMAÇÃO DE OFICIAIS

A PMAM (Polícia Militar do Amazonas) acaba de consolidar em sua estrutura, com a inauguração do CSP (Curso Superior de Polícia), a formação e o aprimoramento dos seus oficiais. Acontece nesta data na Academia de Polícia Coronel Neper Alencar. Aproveito o ensejo faustoso para postar mais algumas notas sobre a evolução do ensino no âmbito do oficialato.   

Antigo quartel da PMAM na Praça da Polícia


Antecedentes
 

A formação de oficiais ora consolidada na própria Polícia Militar do Amazonas suportou alentado retrocesso (e quão intensamente!), ultrapassando várias fases até o funcionamento de Academia própria, em 2002. Não obstante a longa existência, posto que a corporação comemora seu advento em 1837, antes mesmo da instalação da província amazonense em 1852. A indigência da província logo impôs a dissipação da Força Estadual, até que em 1876 esta foi recomposta e, desde então, segue assinalando respeitosa presença nos espaços amazonenses. A fim de instruir este levantamento, cabe inquirir: como a corporação provia seu corpo diretivo, ou seja, como se aparelhava quanto aos oficiais? Refiro-me ao primeiro instante de sua organização, inda no Lugar da Barra, a denominação primitiva de Manaus, que crescia na beira do barranco, cercada de igarapés e das diversas etnias em sua ilharga. Distante de tudo e de todos, Manaus somente podia contar com material e pessoal militar escassos, porém. A segurança pública era efetivada pela Força Terrestre, com uma marcante deficiência de pessoal. Reservado aos homens, poucos eram os voluntários para o serviço de vigilância pública, desse modo, restavam engajados os analfabetos e os arrivistas (alguns estrangeiros).  

A extração do látex trouxe um descomedido alento ao território no final do século 19 e seguinte, na qual a fortuna corrente impulsionou a administração pública em todos os rumos, atraindo imigrantes daqui e de além-mar. Evidente que a Força Militar Estadual foi contemplada. Com a instalação da República (1889) e o usufruto da “fase áurea da borracha”, o estado do Amazonas tomou pujante impulso. Vejamos apenas a evolução da Polícia Militar, então denominada Regimento Militar do Estado, título este conservado entre 1896 e 1906. O corpo de oficiais era integrado por oficiais do Exército, em particular no comando, e de cidadãos escolhidos ou indicados ao governante, segundo lhe permitia a legislação, e, enfim, os provenientes da classe subalterna dos sargentos. No fundo mesmo, as promoções ocorriam em função da afeição e do compadrio (no linguajar castrense: da peixada). Portanto, inexistia a formação de oficiais.

Encerrado o boom da goma elástica (cerca de 1920), quando a benfeitora exploração da borracha mudou de continente, a derrocada financeira tomou conta do Estado. Órgão estadual, a Força Pública foi no banzeiro: no período em que esteve desativada (1930-36) teve redução de efetivo e de soldo até alcançar o fundo do leito do igarapé na metade do século passado. O balizamento desse descalabro pode ser notado pelo “efetivo previsto para o exercício de 1950”, contado em 326 homens (lei 438/49). 

Desativada em novembro de 1930, o Amazonas prosseguiu sem força policial. Consolidando os esforços da Câmara Federal, no início de 1936, Getúlio Vargas promulga a lei 192, de 17 de janeiro, com a qual “reorganiza pelos Estados e pela União, as Polícias Militares, sendo consideradas reserva do Exército”. Entretanto, o interventor Álvaro Maia já havia sancionado a Lei 55, de 31 de dezembro, em que “restabelece a Força Policial do Estado”, posto que não se tratava de estruturação. Uma das diretrizes (art. 1º) estabelecia que sua implantação ocorresse em até seis meses, todavia, o imperativo de policiamento e o grande afã de seus ex-integrantes contribuíram para que, em 20 de abril de 1936, a Força retornasse às atividades.

 

No bojo desta legislação federal encontram-se regras, ainda que indiretas, sobre a formação de oficiais. Nela ficou estabelecido que, após 5 anos de existência desta legislação federal (art. 25), “só concorrerão ao provimento das vagas de segundo tenente, os candidatos que possuírem o CFO (Curso de Formação de Oficiais), de sua corporação ou da Polícia Militar do Distrito Federal; (...)”. Não foi dessa vez que algum candidato acudiu à vaga inicial do oficialato portando o CFO, até porque o decreto-lei 1.623/39 revogou o citado artigo. Dez anos depois, nova alteração ocorreu na lei de reorganização das Polícias Militares. Com o país alforriado do governo ditatorial de Getúlio Vargas, Gaspar Dutra baixa o decreto-lei 9.460/46, alterando o art. 8º, sem que modifique o entendimento sobre a promoção aos candidatos ao posto de 2º tenente, que persiste “por merecimento intelectual”. Concurso neles, pois! Na contramão, a Força Estadual amazonense como não possuísse recursos para implementar essa decisão, prosseguia com o preceito consuetudinário, aproveitando os sargentos e os “indicados” para o quadro de oficiais. (segue)