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quarta-feira, outubro 24, 2018

PM AMAZONAS: EFETIVO




O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, atendendo uma Exposição de Motivos do Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no que diz respeito ao aumento de mais duzentos elementos no efetivo daquela Corporação;
CONSIDERANDO que o atual efetivo da PMEA é bastante reduzido, para atender às necessidades de manutenção da Ordem Pública em todo o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Inspetoria Geral das Polícias Militares, órgão que tem por finalidade a Coordenação e Controle das Polícias Militares do Brasil, após inspeção feita na Polícia Militar do Amazonas, autorizou o aumento de seu efetivo para dois mil homens;
CONSIDERANDO que no momento torna-se impossível dar à Polícia Militar um efetivo ideal, para aplicação de suas funções e finalidades impostas pelo Decreto-Lei 317, de 13 de março de 1 967;
CONSIDERANDO ainda a inadiável necessidade de deixar a PMEA com um efetivo que pelo menos satisfaça as funções mais necessárias e urgentes no que diz respeito à Segurança Pública do Estado;

DECRETA:
Art. 1º — Fica o efetivo da Polícia do Amazonas, fixado em mil e duzentos homens, assim distribuídos nos postos e graduações:

POSTOS                                                              GRADUAÇÕES
Coronéis ……………….. 2                   – Subtenentes …… 11
– Tenentes-Coronéis .... 4                   – 1º Sargentos ….. 30
– Majores …………………. 7                   – 2º Sargentos ….. 38
– Capitães ………………. 12                   – 3º Sargentos …. 104
– 1º Tenentes …………. 15                   – Cabos …………..… 164
– 2º Tenentes …………. 14                   – Policiais ……….... 799
– Aspirantes (variável – estagiários)

Art. 2º – Fica ao Poder Executivo atribuída a competência para fixar os Quadros de Organização do Efetivo proposto pelo Comandante Geral da Corporação.
Fac-símile da assinatura governamental







Notas acerca deste decreto:


1. A Polícia Militar do Amazonas ainda não possuía mil homens, apesar da previsão. Ou seja, havia a licença legal para tanto, porém, na prática ainda não alcançara este objetivo. Somente em 1972, o primeiro milhar foi alcançado; em nossos dias, passam de dez mil policiais.
Cabe a pergunta: qual a motivação para que a instituição não incluísse tantos policiais? Acredito que o fundamento era a ojeriza pela pobreza da corporação, ainda cercada de maus presságios. Os ocupantes, pejorativamente alcunhados de “mata cachorros” e “meganhas”, possuíam um índice de escolaridade baixíssimo. Em nossos dias, predominam os bacharéis de todos os cursos.

2. Atuava então de forma rigorosa sobre a Força Policial um órgão nacional, a IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares). Daí a indicação desta no preâmbulo do decreto. Ainda existe este organismo, porém sem a força ditatorial daquele período.

3. O texto legal propunha a existência de dois coronéis. Um, o comandante-geral, provindo do Exército; a outra vaga acabava de ser criada, para ser ocupada pelo Chefe do Estado-Maior. Ocupou-a o mais antigo, o tenente-coronel Neper da Silveira Alencar (1918-1983) que, dessa maneira, tornou-se o primeiro coronel na ativa.

4. Enfim, os soldados tomaram a denominação de Policiais, cuja abreviatura era “Pol”. Não sei indicar o quanto, porém esta inovação pouco perdurou. Ainda hoje são conhecidos por soldados.

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