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sexta-feira, novembro 25, 2016

PROVÍNCIA DO AMAZONAS: 1871-72

Semana passada, fui questionado por um leitor do Blog do Coronel sobre a existência de cemitério na época provincial. Fiquei intrigado, não sabia, assim sai à cata de resposta.
Esta veio em recorte de matéria publicada pela Associação Comercial do Amazonas, em 1956, quando esta comemorava seu 85º aniversário.

A autoria pertence a Agnello Bittencourt, autoridade competente da história amazonense. Desejo apenas efetuar uma observação, diz respeito a denominação e a forma de apresentar a moeda da época. Em vez de “réis”, ele preferiu “cruzeiro”, que somente existiu em 1942. Entendo que o mestre desejou fazer compreensível estes valores, mas, a meu ver, pode causar incompreensão.

No mais, encontrei detalhes sobre os enterramentos da época. Estes, porém, vão na segunda parte desta postagem.   

BOLETIM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO AMAZONAS
A Província do Amazonas e sua Capital em 1871 e 1872
Agnello Bittencourt

Em homenagem à Diretoria da Associação Comercial do Amazonas.

1 A PROVÍNCIA

No momento em que a benemérita Associação Comercial do Amazonas comemora o seu 85.º aniversário de utilíssima existência, queremos por em relevo alguns traços do que eram a Província do Amazonas e sua capital no biênio 1871-1872.
Presidia a Província, a esse tempo, o general José Miranda da Silva Reis, empossado em 08.06.1870, deixando o governo em 08.07.1872. No Senado Nacional representava o Amazonas o desembargador Ambrósio Leitão da Cunha. Na Assembleia Geral preenchiam a nossa representação os deputados Angelo Thomaz do Amaral e Leonel Martiniano de Alencar.

Divisão Política

A Província constituía um só Distrito Eleitoral dividido em seis Colégios: Manaus, Vila Bela ou Parintins, Tefé ou Solimões, Barcelos ou Rio Negro, Itacoatiara e Borba, com um total de 111 eleitores. O Colégio de Manaus dava 23.

Divisão Administrativa

Compreendia sete municípios: Manaus, Barcelos, Itacoatiara (Serpa), Tefé (Ega), Silves, Parintins (Vila Bela da Imperatriz) e Maués (Conceição).

Divisão Judiciária

Toda a vasta região da Província abrangia três Comarcas: Manaus, Parintins e Tefé. A Comarca da Capital (Manaus) constituía-se de 3 Termos: Manaus, Barcelos e Itacoatiara. Parintins, de 2 Termos: Parintins e Maués. Tefé, de 1 Termo: Tefé ou Solimões. Em cada Comarca havia um Juiz formado, e nos Termos serviam juízes substitutos, meros preparadores de processos.
A Província não possuía, nesse tempo, um Tribunal de Justiça. Tudo que escapava à competência funcional dos juízes amazonenses seguia para a Relação do Pará (Belém). Além de sua divisão policial, o Amazonas dividia-se também em Distritos de Paz, em número de 18, com seus juízes eleitos na forma da Lei.

Divisão eclesiástica

Era constituída por uma Vigararia-Geral dependente do bispado do Pará. Compreendia 23 freguesias, cada uma com seu vigário, mas, na sua maioria, vagas. Era Vigário-Geral o Pe. José Manoel dos Santos Pereira.

População

O primeiro recenseamento nacional foi realizado em 19 de agosto de 1872. Verificou-se possuir o Amazonas uma população de 57.610 habitantes, sendo 31.470 homens e 26.140 mulheres.

Autoridades governamentais

Assembleia Provincial – Composta de 20 deputados, eleitos bienalmente. Na época, serviam os seguintes: Major Clementino José Pereira Guimarães, Dr. Gustavo Adolfo Ramos Ferreira, Tenente-Coronel José de Miranda Leão, Tenente Henrique Barbosa de Amorim, Major Francisco Antônio Monteiro Tapajós, Capitão Nicolau José de Castro e Costa, Tenente João Carlos da Silva Pinheiro, Padre Manoel Ferreira Barreto, Padre Daniel Pedro Marques de Oliveira, Tenente Irenio Porfírio da Costa, Major Gabriel Antônio Ribeiro Guimarães, Major Manoel Pereira de Sá, Capitão Antônio Augusto Alves, Delfino Flávio Portugal, Major Antônio Lopes Braga, Major Dâmaso de Souza Barriga, Capitão João Evangelista Cavalcante, Tenente Tomaz Luiz Simpson, Capitão José Arthur Pinto Ribeiro, Capitão Francisco Leopoldo de Matos Ribeiro.

A despesa total com a Assembleia Legislativa, compreendendo a Secretaria, taquígrafo, material de expediente etc., elevou-se a Cr$ 22.900,00.
Não raro, se faziam vivos os debates entre as duas correntes políticas, "liberais" e "conservadores".

Chefia de Polícia – Desempenhava as respectivas funções o Dr. José Antonio Rodrigues, que foi substituído pelo Dr. Felipe Honorato da Cunha Mininéa, bem mais tarde desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, logo que esta Corte foi criada. Em Manaus, havia duas subdelegacias policiais, e, no interior, 23, compreendendo os limites das freguesias eclesiásticas.

Comando das Armas – Compreendia o conjunto das forças militares, do Governo Imperial, na Província. Esse comando cabia ao Presidente da Província, no momento o general de brigada Miranda Reis.


Para o exercício de 1871-1872, a receita se estimou em Cr$ 540.395,00, e a despesa em igual quantia.

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