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sexta-feira, março 10, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (21)

 Dando sequência aos fatos sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilho novo tópico do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

Na abertura da 13ª legislatura, em 26 de março de 1876, o presidente da Província Antônio dos Passos Miranda aproveitou o Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial, para inaugurar um capítulo referente à Guarda Policial. Depois de esclarecer a ineficácia do já referido 3º Batalhão de Artilharia no atendimento às vastas fronteiras e mais o policiamento da capital; de explicar a exclusão dos destacamentos da Guarda Nacional, porque “nenhum proveito trariam a boa marcha do serviço”, comenta sobre o estabelecimento de uma Guarda Policial.

Miranda, depois de assinalar a “necessidade indeclinável da criação de uma Guarda Policial, para o serviço de policiamento da Capital e de alguns lugares do interior, que não podem continuar privados do auxílio da Força Pública” (aqui entendida a Força Terrestre), informa aos deputados sobre o auxílio do Governo imperial para essa finalidade. Informa que o Ministério da Justiça, ao distribuir suprimento às forças policiais das províncias, contemplou a do Amazonas “com 35 contos de réis anuais”.

Desse modo, amparado por esse socorro financeiro, o Governo Provincial organiza e promete apresentar com brevidade um plano econômico, porém resumido, para “criar uma força policial de 80 a 100 praças”, tão parcimonioso que terá “somente um comandante e um segundo comandante”. Esclarece ainda que, dentre os praças, oito devem ser montados “para o serviço de ordenanças”. Pondera aos deputados que o investimento a ser feito será pequeno diante das vantagens que se colherão. Para finalizar, uma sugestiva advertência presidencial aos legisladores: “Espero que tomeis este importante assunto na devida consideração”. E desse modo ocorreu. 

Comissão da Força Provincial

       

Bastou uma semana. Na sessão ordinária de 3 de abril, o deputado (capitão do Exército) Estevão José Ferraz (1834-96), relator da Comissão da Força Provincial, apresenta o projeto para a criação de uma Guarda Policial, composta de dois oficiais e 71 praças. O anteprojeto, protocolado sob o nº 4, foi encaminhado com o seguinte arrazoado:

Atendendo a urgente necessidade da criação de uma guarda policial para fazer o serviço de polícia desta capital e do interior, e considerando que o Governo Imperial concedeu o auxílio de trinta e cinco contos de réis anuais para a força policial desta província. 

Capitão Estevão Ferraz,
foto (única) sacada de Almanaque
da Polícia Militar

Capitão EB Estevão José Ferraz

Este oficial exercia o cargo de secretário do Comando das Armas, quando foi transferido para a guarnição do Piauí. Para alcançar aquela praça, embarca em 9 de fevereiro de 1881, deixando, pois, em atividade a Guarda Policial do Amazonas.

Diante desta salutar providência, o autor do projeto granjeia a admiração da Força Estadual, que o galardoou com a patente de tenente-coronel honorário. Este laurel, a corporação fez constar com deferência incomum em almanaque de oficiais em diversas épocas. De modo lamentável, porém, a honraria foi “cassada” a partir do último quartel do século passado, e desaparecido nos dias correntes, porque a corporação não mais edita o referido impresso.

Guarda Policial do Amazonas

Obtido o compromisso do Governo Imperial de acudir financeiramente a província, o presidente Passos Miranda sanciona a Lei 339, de 26 de abril, aprovando a criação da Guarda Policial do Amazonas, com efetivo de 73 homens, sendo dois oficiais. O novo organismo policial destinava-se a “manter a ordem e a segurança pública na Província, e auxiliar a Justiça”.

Na verdade, ocorreu a reinstalação da Força Militar estadual, visto que a primitiva – de abril 1837 – havia sumido. Todavia, os novéis guardas e seus herdeiros guardaram ciosamente esta data como a da efetiva inauguração deste serviço no Amazonas. A contagem desse tempo foi interrompida em 1972, quando a publicação de um opúsculo sobre a história da Polícia Militar do Amazonas modificou esse entendimento, mudando-lhe a data natalícia.

A legislação aprovada em 1876 impunha ao presidente (art. 2º) aprovar um estatuto para a Guarda que, sancionado, se torna o Regulamento 32. Neste, o art. 16 determina que “nenhum Guarda poderá ser elevado a cabo de esquadra sem que saiba ler, escrever e que conheça pelo menos as quatro operações fundamentais da aritmética”. Entre outros dispositivos, este merece adequada reflexão: a presença de analfabetos entre os guardas preocupava. Acaso, teria como auxiliar a Justiça? De outra maneira, mostra o índice assustador de analfabetismo no país, por isso, que se poderia esperar desses pioneiros e abnegados Guardas na Manaus provincial?  

Revirei o Arquivo Público estadual em busca da cópia original da lei, apenas encontrei o ofício da Assembleia Provincial encaminhando documentação para sanção do presidente da Província. Acredito que se trata da lei que cria a Guarda Policial, pois, o documento traz a data imediata da aprovação e mostra – no alto – o número 339, grafado a mão. Isso é tudo quanto a corporação possui sobre seu renascimento. O texto original, oxalá ainda seja alcançado.

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