Dando sequência aos fatos sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilho novo tópico do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).
Na abertura da 13ª legislatura, em 26 de março de 1876, o presidente da
Província Antônio dos Passos Miranda aproveitou o Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial, para
inaugurar um capítulo referente à Guarda Policial. Depois de esclarecer a
ineficácia do já referido 3º Batalhão de Artilharia no atendimento às vastas
fronteiras e mais o policiamento da capital; de explicar a exclusão dos
destacamentos da Guarda Nacional, porque “nenhum proveito trariam a boa marcha
do serviço”, comenta sobre o estabelecimento de uma Guarda Policial.
Miranda,
depois de assinalar a “necessidade indeclinável da criação de uma Guarda
Policial, para o serviço de policiamento da Capital e de alguns lugares do
interior, que não podem continuar privados do auxílio da Força Pública” (aqui
entendida a Força Terrestre), informa aos deputados sobre o auxílio do Governo
imperial para essa finalidade. Informa que o Ministério da Justiça, ao
distribuir suprimento às forças policiais das províncias, contemplou a do
Amazonas “com 35 contos de réis anuais”.
Desse modo, amparado por esse socorro financeiro, o Governo Provincial organiza e promete apresentar com brevidade um plano econômico, porém resumido, para “criar uma força policial de 80 a 100 praças”, tão parcimonioso que terá “somente um comandante e um segundo comandante”. Esclarece ainda que, dentre os praças, oito devem ser montados “para o serviço de ordenanças”. Pondera aos deputados que o investimento a ser feito será pequeno diante das vantagens que se colherão. Para finalizar, uma sugestiva advertência presidencial aos legisladores: “Espero que tomeis este importante assunto na devida consideração”. E desse modo ocorreu.
Comissão da Força Provincial
Bastou uma semana. Na sessão ordinária de 3 de abril, o deputado (capitão do Exército) Estevão José Ferraz (1834-96), relator da Comissão da Força Provincial, apresenta o projeto para a criação de uma Guarda Policial, composta de dois oficiais e 71 praças. O anteprojeto, protocolado sob o nº 4, foi encaminhado com o seguinte arrazoado:
Atendendo a urgente necessidade da criação de uma guarda policial para fazer o serviço de polícia desta capital e do interior, e considerando que o Governo Imperial concedeu o auxílio de trinta e cinco contos de réis anuais para a força policial desta província.
Capitão Estevão Ferraz, foto (única) sacada de Almanaque da Polícia Militar |
Capitão EB Estevão José Ferraz
Este oficial
exercia o cargo de secretário do Comando das Armas, quando foi transferido para
a guarnição do Piauí. Para alcançar aquela praça, embarca em 9 de fevereiro de
1881, deixando, pois, em atividade a Guarda Policial do Amazonas.
Diante desta
salutar providência, o autor do projeto granjeia a admiração da Força Estadual,
que o galardoou com a patente de tenente-coronel honorário. Este laurel, a
corporação fez constar com deferência incomum em almanaque de oficiais em diversas épocas. De modo lamentável,
porém, a honraria foi “cassada” a partir do último quartel do século passado, e
desaparecido nos dias correntes, porque a corporação não mais edita o referido
impresso.
Guarda Policial do Amazonas
Obtido o
compromisso do Governo Imperial de acudir financeiramente a província, o
presidente Passos Miranda sanciona a Lei 339, de 26 de abril, aprovando a
criação da Guarda Policial do Amazonas, com efetivo de 73 homens, sendo
dois oficiais. O novo organismo policial destinava-se a “manter a ordem e a
segurança pública na Província, e auxiliar a Justiça”.
Na verdade,
ocorreu a reinstalação da Força Militar estadual, visto que a primitiva – de
abril 1837 – havia sumido. Todavia, os novéis guardas e seus herdeiros
guardaram ciosamente esta data como a da efetiva inauguração deste serviço no
Amazonas. A contagem desse tempo foi interrompida em 1972, quando a publicação
de um opúsculo sobre a história da Polícia Militar do Amazonas modificou esse
entendimento, mudando-lhe a data natalícia.
A legislação
aprovada em 1876 impunha ao presidente (art. 2º) aprovar um estatuto para a
Guarda que, sancionado, se torna o Regulamento 32. Neste, o art. 16 determina
que “nenhum Guarda poderá ser elevado a cabo de esquadra sem que saiba ler,
escrever e que conheça pelo menos as quatro operações fundamentais da
aritmética”. Entre outros dispositivos, este merece adequada reflexão: a
presença de analfabetos entre os guardas preocupava. Acaso, teria como auxiliar
a Justiça? De outra maneira, mostra o índice assustador de analfabetismo no
país, por isso, que se poderia esperar desses pioneiros e abnegados Guardas na
Manaus provincial?
Revirei o Arquivo Público estadual em busca da cópia original da lei, apenas encontrei o ofício da Assembleia Provincial encaminhando documentação para sanção do presidente da Província. Acredito que se trata da lei que cria a Guarda Policial, pois, o documento traz a data imediata da aprovação e mostra – no alto – o número 339, grafado a mão. Isso é tudo quanto a corporação possui sobre seu renascimento. O texto original, oxalá ainda seja alcançado.
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