CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

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terça-feira, abril 12, 2016

JULIO UCHOA: CURIOSIDADES

Júlio Uchoa, saudoso professor e homem de letras, escrevia sobre a história dos homens e do Estado do Amazonas, escritos quase sempre publicados em jornais da cidade. O post abaixo recolhi do Jornal do Commercio (25. set. 1955). 





Júlio Uchoa
Da Associação Amazonense de Imprensa

EXTENSÃO TERRITORIAL 
O Estado do Amazonas, com a criação dos Territórios Federais do Guaporé e Rio Branco, perdeu 472.643 quilômetros quadrados, ou seja, uma área superior à de 15 Estados brasileiros, continuando, mesmo assim, à dianteira das demais Unidades Federadas, com a superfície de 1.586.473 quilômetros quadrados.

 CURIOSIDADES DA AMAZÔNIA 
Sob o título acima, o escritor Otto Schneider, em Curiosidades Brasileiras, à página 154, escreve: “Manaus é antiga cidade da Barra ou Fortaleza da Barra do Rio Negro. Em 1846, com o nome de Vila de São José da Barra do Rio Negro era elevada à categoria de cidade. Em 1856, o primeiro presidente Tenreiro Aranha mudou essa denominação para Manaus”. 
Repare o leitor: três períodos, três “heresias” contra a história regional. Se não, vejamos:
1)   – Barra do Rio Negro era a sede do nascente povoado, Fortaleza da Barra – o fortim, destinado à sua defesa, aquela deu nome a essa; o autor, com aquele “ou”, parece confundir uma cousa com a outra;
2)   – elevação da Vila da Barra à categoria de cidade se verificou a 24 de outubro de 1848, pela Lei nº 145, e não em 1856;
3)   – em 1856, era chefe do governo, o doutor João Pedro Dias Vieira (3º presidente), ano em que, de fato, ocorreu a mudança de nome, de cidade da Barra do Rio Negro para cidade de Manaus, em virtude da Lei n° 68, de 4 de setembro; entretanto, João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha nada tem a ver com o acontecimento, pois que, tendo assumido a suprema direção da Província do Amazonas, na qualidade de seu primeiro presidente, a 1º de janeiro de 1852, aí se conservou até 27 de junho do mesmo ano, quando transferiu estas funções ao 1º vice-presidente, doutor Manoel Gomes Correa de Miranda, não mais retornando ao cargo, do qual foi exonerado a 31 de dezembro.

 FORTALEZA DE SÃO GABRIEL 
“A fortaleza de S. Gabriel foi fundada em 1763 de ordem do governador Manuel Bernardo de Melo e Castro. Serve de registra à navegação do Rio Negro. É um pentágono irregular cujo maior lado, extremado por dois meio baluartes, deita para o rio; os dois pequenos lados não passam de singelos e fracos muros.
Dezesseis canhoneiras para insignificante artilharia, três guaritas fazem toda a sua importância, que além do lastimável estado a que está reduzida se torna quase nula por ser dominada por uma colina que deveria abranger, e que lhe proporcionaria um ponto de vigia de longo alcance.” (Araújo e Amazonas, Dicionário Topográfico)



segunda-feira, janeiro 11, 2016

TERRITÓRIOS FEDERAIS (1)

Conclusão do trabalho do professor de História Júlio Uchoa, sobre os Territórios Federais, então existentes no Brasil. Trata-se de trabalho publicado em O Jornal, de Manaus, edição de 14 de agosto de 1949. Nesta última parte, transcrevo o texto acerca dos territórios de Fernando de Noronha, Guaporé (atual Rondônia) e Rio Branco (hoje Roraima).

3. FERNANDO DE NORONHA

Criado no "interesse da defesa nacional", não possui propriamente uma divisão judiciária-administrativa, como as unidades políticas de idêntica categoria. Convencionou-se, todavia, exclusivamente para fins estatísticos, considerá-lo como município e distrito. 
Fernando de Noronha
O Decreto-lei n° 5.718, de 3 de agosto de 1943, que dispôs sobre a administração do Território Fernando de Noronha, diz que este será construído (sic) pelo respectivo arquipélago e administrado por um governador, brasileiro nato, de livre nomeação e demissão do Presidente da República. O governador, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por quem estiver no exercício do comando da guarnição militar do território. A ilha Fernando de Noronha que pertencia a Pernambuco, antes da criação do Território, está situada aos 3° 50' 4" de lat. Sul e 32° 24' 8" de long. W, na distância de 66 milhas ao NE do Cabo de São Roque e 97 a NE de Recife. A princípio considerada como de origem vulcânica; hoje, porém, observações mais precisas negam essa origem. 
As costas da ilha são inacessíveis por todos os lados, não permitindo ancoradouro senão em dois lugares: o primeiro, ao NO em uma enseada abrigada por uma ilhota denominada Rata; o segundo, se é que pode merecer título de ancoradouro, é denominada Praia do Leão. O desembarque é feito ainda como nos tempos dos portugueses. O navio fica ao largo e a carga é desembarcada em balsas que são puxadas para terra.
Servia a ilha de presídio aos condenados à pena de prisão com trabalhos (em 1886 existiam ali 1467 sentenciados). Foi descoberta em 1503 pela segunda expedição exploradora enviada ao Brasil por D. Manoel, recebendo então o nome de São João, e mais tarde, o de Fernão ou Fernando de Noronha, nome que ainda hoje conserva. 
A NE e SE da ilha fica um pequeno grupo de ilhas rochosas, sendo mais notáveis as denominadas Rata, com grande depósito de fosfato, Ovo, Meio, Plataforma, Rosa, Fragata e São José, esta com uma fortaleza. Tem diversas pontas, entre as quais a do Frances e do Abreu; algumas enseadas e baias, como a do Criminoso, dos Gatos, da Conceição, Esponja e Estátua. Nas proximidades da ilha está o arquipélago de São Paulo. 
Considera-se o arquipélago um ponto estratégico de primeira ordem. Os franceses e holandeses já o tinham nessa conta, tanto é assim que se concentravam em Fernando de Noronha para prepararem os desembarques, quando das invasões ao continente. Segundo expressões de um repórter que andou por aquelas passagens, "Fernando de Noronha é um bastião estratégico da costa atlântica da América do Sul". 
População — 1.200 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície — 21 Km2 (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia).
* * *
 4.    GUAPORÉ 
Teve início a povoação de Porto Velho no agrupamento de casas dos empregados da "Madeira Manioré Railways" que se foi condensando desde 1907, em torno da estação central e oficinas respectivas, sob a fiscalização da diretoria da Estrada de Ferro referida, que efetuou desde logo obras de saneamento, fundando até um hospital modelo. 
Mapa do Estado de Rondônia
A 30 de outubro de 1913, na administração do governador Jonatas de Freitas Pedrosa, a Lei nº 741 criou o termo de Porto Velho, anexo a comarca de Humaitá, fiando o Poder Executivo autorizado a traçar os seus limites. A instalação do novo termo se verificou a 30 de janeiro do ano seguinte.
A lei n° 751, de 2 de outubro de 1914, criou o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome e os limites estabelecidos no Decreto nº 1.062, de 17 de março de 1914, para o termo de idêntica denominação. Essa lei autorizava o Poder Executivo a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamore Railway Cº e proprietários de terras particulares para a fundação da vila. Instalado, solenemente, a 24 de janeiro de 1915, o município de Porto Velho. 
A Lei n° 833, de 11 de outubro do 1915, determinou que os limites do município de Lábrea com os de Porto Velho seguissem pelo divisor de águas Ituxi-Abunã. A Lei n° 900, de 31 de agosto de 1917, na administração do governador Pedro de Alcantara Bacelar, elevou à categoria de comarca o termo de Porto Velho. 
A Lei n° 1.101, de 7 de setembro de 1919, elevou a vila de Porto Velho à categoria de Cidade. Extinta a comarca de Porto Velho, em virtude da Lei n° 1.126, de 5 de novembro de 1921, é anexado o respectivo termo à comarca de Humaitá. Restabelecida, todavia, a comarca por Lei n° 1.133, de 7 de fevereiro de 1922. 
Território Federal do Guaporé por Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, que lhe marcou os respectivos limites. Em virtude do Decreto-lei n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, foi o Território dividido em quatro municípios:  Lábrea, Porto Velho, Alto Madeira e Guajará-Mirim; o primeiro, compreendendo parte dos municípios de Lábrea e de Canutama, do Estado do Amazonas; o segundo, a área do município de Porto Velho, que pertencia ao mesmo Estado; o terceiro, parte do município do Alto Madeira, do Estado de Mato Grosso; o quarto, a área do município de Guajará-Mirim e parte do município de Mato Grosso, que pertencia ao último estado acima referido; a capital de Território foi localizada na cidade de Porto Velho, nos termos do artigo 2°, do Decreto-lei n° 5.839, citado.
Retificados os limites por Decreto-lei n° 6.550, de 31 de maio de 1944, passou o Território a dividir-se em três municípios: Porto Velho, Alto Madeira e Guajará-Mirim, abrangendo, o primeiro, a área do município de igual nome e parte do município de Humaitá, ambos do Estado do Amazonas; o segundo, a área do município do Alto Madeira, do Estado do Mato Grosso; o terceiro, a área do município de igual nome e parte do de Mato Grosso, que pertenciam a este último Estado. 
O Decreto-lei n° 7.470, de 17 de abril de 1945, que fixou a divisão administrativa e judiciária do Território para o período de 1945 a 1948, reduziu a dois os municípios: Guajará-Mirim e Porto Velho, desdobrando-se, o primeiro, em três distritos: Guajará-Mirim, Pedras Negras e Príncipe da Beira e o segundo, em seis: Porto Velho (capital), Abunã (ex-Presidente Marques), Ariquemes, Calama, Jaci Paraná (ex-Generoso Ponce) e Rondônia (ex-Presidente Pena). 
População — 23.900 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície --- 254.163 Km2 (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia). 
* * * 
5. RIO BRANCO 
Primitiva freguesia de Nossa Senhora do Carmo, situada a 32 léguas acima da foz do Rio Branco.
A lei n° 92, de 9 novembro do 1858, na administração do presidente Francisco José Furtado, designando as freguesias da Província do Amazonas, estabeleceu que a sede da freguesia do Carmo seria "acima das cachoeiras do Rio Branco, no lugar denominado Boa Vista. 
Mapa de Roraima
A lei n° 132, de 29 de junho de 1865, que marcou os limites da antiga província, declarando que os limites da freguesia de Moura se estendiam até abaixo das cachoeiras do Rio Branco, determinou que desse ponto seguisse a freguesia do Carmo que teria por limites a cordilheira da fronteira. 
O Decreto n° 49, de 9 de julho de 1890, do governador Augusto Ximeno de Villeroy, erigiu a freguesia de Nossa Senhora do Carmo em Vila, com a denominação de -- Vila da Boa Vista do Rio Branco – estatuindo que o novo município conservaria os mesmos limites da antiga freguesia.A Lei n° 7, de 21 de setembro de 1892, na administração do governador Eduardo Ribeiro elevou o termo do Rio Branco à categoria de Comarca com a mesma denominação e os mesmos limites do Termo, tendo por sede a vila de Boa Vista do Rio Branco. 
Um dos municípios do Amazonas, em virtude da Lei nº 33, de 4 de novembro de 1892, que "Organiza os Municípios do Estado".
O Decreto nº 131, de 3 de setembro de 1896, na administração do governador Fileto Pires Ferreira, determinou que os limites do município de Moura com o município do Rio Branco passassem a ser no lugar Anauá, pertencente este a Moura. 
Cidade de Boa Vista do Rio Branco, por lei nº 1.262, de 27 de agosto de 1926. Com a publicação do quadro territorial do Estado, a vigorar no quinquênio de 1° de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, foram reduzidas as denominações da comarca, termo e município para "Boa Vista" e não mais "Boa Vista do Rio Branco". 
O Decreto-lei n° 5.812, de 13 de setembro de 1943, criou o Território Federal do Rio Branco, marcando-lhe os respectivos limites.
Pelo Decreto-lei n° 5.839, de 21 de setembro do mesmo ano, foi o Território dividido em dois municípios, com as determinações (sic) de Boa Vista e Catrimani, compreendendo o primeiro, a área do município de igual nome que pertencia ao Estado do Amazonas, e a parte do município de Moura, do mesmo Estado, situada à margem direita do rio Anauá, e o segundo, a parte do mesmo município de Moura, situada à margem direita do rio Branco, e a parte do município de Barcelos, também do mesmo Estado, situado a margem esquerda do rio Negro. 
Retificados os limites do território, nos termos do Decreto-lei n° 6.550, de 31 de maio de 1944. Sua capital que havia sido localizada na cidade de Boa Vista pelo Decreto-lei n° 5.839, citado, teve confirmado esse predicamento pelo de nº 6.550. Possui o município de Boa Vista três distritos: Boa Vista (capital), Caracaraí e Murupú e o de Catrimani, o distrito único de Catrimani (ex-Ilha de Catrimani). 
População — 13.100 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície -- 214.316 quilómetros quadrados (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia).
 Concluída a síntese geo-histórica dos atuais Territórios Federais, cumpro-me acrescentar que o Amazonas, apesar do retalhamento que sofreu pela criação dos territórios do Guaporé e Rio Branco, continua à frente dos Estados da União, quanto à extensão territorial, com 1.595.818 Km2, vindo em segundo e terceiro lugares, respectivamente, os Estados do Pará, com 1.216.126 Km2 e Mato Grosso, com 1.153.690 Km2

sábado, janeiro 09, 2016

TERRITÓRIOS FEDERAIS

Bons tempos em que os periódicos de Manaus abriam suas páginas, sem controle de toques ou de linhas ou de palavras, para os estudiosos, que desejassem publicar seus escritos. Entre tantos, Júlio Uchoa, professor de História, aproveitou muito bem a oportunidade. Uchoa viu publicados diversos trabalhos, nos quais predominava a temática regional.
Recorte da publicação 

Reproduzo dele (em duas postagens) o escrito divulgado pelo O Jornal, na edição de 14 de agosto de 1949, tratando dos então existentes Territórios Federais, em número de cinco. Os instalados na região amazônica, como é sabido, foram transformados em Estados.
  


TERRITÓRIOS FEDERAIS


Da divisão administrativa do Brasil constam cinco Territórios Federais: Acre, Amapá, Fernando de Noronha, Guaporé e Rio Branco, o primeiro, incorporado ao Brasil em virtude do Tratado de Petrópolis, assinado com a Bolívia a 17 de novembro de 1903; o de Fernando de Noronha criado pelo Decreto-lei n° 4.102, de 9 de janeiro de 1942; os do Amapá, Guaporé e Rio Branco instituídos pelo Decreto-lei n° 5.812, de 13 de setembro de 1943; os Territórios do Iguaçu e Ponta Porã criados, igualmente, pelo Decreto-lei n° 5.812 foram extintos, nos termos do artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 18 de setembro de 1946; quanto ao Acre, consigna o artigo 9°, do referido Ato, será elevado à categoria de Estado, com a denominação de Estado do Acre, logo que suas rendas se tornem iguais às do Estado atualmente de menor arrecadação.Os Territórios Federais, como as demais Unidades Políticas da União, com exceção de Fernando de Noronha, obedecem à divisão quinquenal regulamentada pelo Decreto-lei n° 311, de 2 de março de 1938, com as alterações previstas no Decreto-lei n° 5.901, de 21 de outubro de 1943.
 1.  ACRE
 
Do quadro da divisão territorial do Brasil, participa o Território com cinco comarcas, cinco termos, sete municípios, 14 distritos e 74 zonas de paz. O Decreto-lei n° 6.163, de 31 de dezembro de 1943, fixou o quadro administrativo e judiciário do Acre para vigorar, sem alteração, no quinquênio de 1° de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948 e o Decreto territorial n° 147, de 7 de março de 1944, estabeleceu a numeração, denominação o localização de cada zona de paz, bem assim as alterações de âmbito territorial motivadas por aquele ato federal.Face à nova divisão, verificaram-se, no Território do Acre, as seguintes alterações toponímicas Brasília (cidade) passou a chamar-se Brasileia; Seabra (cidade) voltou a denominar-se Tarauacá; Castelo (vila) passou a chamar-se Manoel Urbano; Humaitá (vila) voltou a denominar-se Porto Valter.
As cinco comarcas tem por sedes: Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá (ex-Seabra) e Xapuri; os cinco termos coincidem com as comarcas. Os sete municípios e os 14 distritos estão, assim, discriminados: Brasileia (ex-Brasília), Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco (capital), Sena Madureira, Tarauacá (ex-Seabra) e Xapuri.Distrito de Brasileia: (ex-Brasília); distritos de Cruzeiro do Sul: Cruzeiro do Sul, Japiim, Porto Valter (ex-Humaitá) e Taumaturgo; distrito de Feijó: Feijó; distritos do Rio Branco: Rio Branco, Plácido de Castro e Porto Acre; -- distritos de Sena Madureira: Sena Madureira e Manoel Urbano (ex-Castelo); distritos de Tarauacá: Tarauacá (ex-Seabra ) e Foz do Jordão; distrito da Xapuri: Xapuri. 
Pelo Tratado de Petrópolis, que pôs termo ao conflito entre brasileiros e bolivianos, foi o Território do Acre anexado ao Brasil, mediante a indenização de dois milhões de libras esterlinas à Bolívia e a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, a fim de dar escoamento, pelo Amazonas, aos produtos originários desse país, descidos pelos rios Beni e Mamoré.Sobre a História do Acre, o Serviço de Geografia e Estatística do Território divulgou as Efemérides — 1857/46, valiosa publicação, onde estão assinalados os feitos heroicos dos intrépidos guerrilheiros de Plácido de Castro, os quais, "efetuando uma jornada helénica, reintegraram as terras banhadas pelas bacias do Purus o do Juruá, ao território brasileiro". 
População -- 90.400 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície -- 153.110 Km2 (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia).


* * *
 2.    AMAPÁ 
De acordo com o artigo 1° do Decreto-lei n° 7.578, de 23 de maio de 1945, a divisão administrativa do Território compreende três comarcas, quatro municípios e onze distritos.
As comarcas têm por sedes as cidades de Amapá, Macapá e Mazagão; os quatro municípios e respectivos distritos são os seguintes: Amapá, Macapá (capital), Mazagão e Oiapoque. Distritos de Amapá: Amapá, Aporema e Calçoene; distritos do Macapá: Macapá, Bailique, Ferreira Gomes (ex-Amapari); distritos de Mazagão: Mazagão, Boca do Jarí e Mazagão Velho; distritos de Oiapoque: Oiapoque e Ponta dos Índios.
 
Grande extensão do atual Território do Amapá, compreendida entre os rios Oiapoque e Araguari, foi, por dois séculos, objeto do litígio entre a França e Portugal, e, posteriormente, o Brasil.Vários entendimentos diplomáticos se efetuaram a fim do resolver a chamada Questão do Amapá. Já sob o regime republicano fatos lamentáveis se registraram naquela fronteira por ocasião da invasão território contestado, a 15 de mato de 1895, por tropas francesas.
Urgia, pois, que se encontrasse uma solução honrosa para os dois países. E foi com esse espírito de concórdia que os governos do Brasil e da França firmaram um tratado de arbitragem para resolver a secular questão, a 10 de abril de 1891, na cidade do Rio de Janeiro. Era ministro plenipotenciário da República da França o doutor Picchon e advogado do Brasil, o diplomata Barão do Rio Branco. Foi escolhido para árbitro o doutor Walter Hauser, presidente da Confederação Suíça.
Graças ao patriótico esforço de Rio Branco que escreveu longa e brilhante "Exposição dos Fatos", em 840 páginas, a sentença do árbitro, proferida a 1° de dezembro de 1900, foi favorável ao Brasil.
 
Assinale-se aqui, o protesto que o Congresso Amazonense aprovou a 9 de março de 1896, pela invasão do Território do Amapá, o qual foi apresentado pelos deputados Melo Resende e A. Jardim e mereceu aprovação unânime.
O litoral do Território do Amapá abrange uma extensão de 342 quilómetros e vai do Cabo Orange ao Cabo Norte, isto é, da foz do rio Oiapoque à do rio Amazonas. E' o único dos territórios continentais que é banhado pelo mar.
 
O Decreto-lei n° 6.550, de 31 de maio de 1944, fixou suas linhas divisórias.A cidade de Macapá que é a capital do Território está situada à margem esquerda do braço norte do rio Amazonas, conhecida por Macapá, junto à foz de uma ribeira. Possui luz elétrica, ótimo hotel, cinema falado, agência do Banco do Brasil, agência postal-telegráfica, e semanalmente é visitada por aviões do Correio Aéreo Nacional e dos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul. A vila de São José de Macapá foi elevada à categoria de Cidade pela Lei n° 281, de 6 de setembro de 1856. Foi seu fundador o governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado.
População — 23.900 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície — 131.419 Km2 (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia). 


segunda-feira, fevereiro 04, 2013

BIBLIOTECA PÚBLICA DO AMAZONAS

O texto foi redigido no dia imediato, quando li nos jornais, à abertura da Biblioteca Pública do Amazonas, na rua Barroso com Avenida Sete de Setembro. Entretanto, submetido à mudança de endereço e suas consequências, retorno com a velha nota sobre a casa dos livros e afins.
Júlio Uchoa, que assistiu o esforço de Genesino Braga,
contou o fato em O Jornal, 23 agosto 1949

De qualquer sorte, aleluia! A Biblioteca Pública do Amazonas ressurgiu para os interessados, depois de mais de cinco anos de restauração sobre restauração. Não houve reinauguração ou coisa semelhante. Simplesmente apareceu.

Nem o eminente secretário de Cultura, que tantas vezes prometera, ao menos em uma oportunidade com a mão sobre uma bíblia medieval, teve a consideração de prestigiar o evento que não existiu.

Quem falou para a imprensa, e falou demoradamente, foi o Sharles (assim mesmo), diretor do setor das bibliotecas da Secretaria de Estado da Cultura. E falou das surpreendentes novas que o espaço oferece aos manauenses. Até elevador para os deficientes e outros entes.

Antigamente, eram as igrejas que demoravam em ser construídas, acredito que alguma deve ter superado um século. Para ficar no paroquial, a matriz de Nossa Senhora Conceição levou quase três décadas até ser benta em 1876. Os beatos e seus contrários comentam que não interessa construir dentro do cronograma, para usar uma preocupação de Copa do Mundo. A demora, o retardamento sempre permite arrecadar um dízimo diferenciado.

Genesino Braga (GB), nome de sala, quando deveria ser o patrono da Biblioteca Pública, deve ter se contorcido no túmulo. Para justificar, conto uma velha historia: em agosto de 1945, um incêndio consumiu todos os livros, e queimou e fez ruir uma parte do edifício. Não havia bombeiros, nem recursos tantos como se conhece em nossos dias. GB era o diretor. Recorreu a quem pode e, em novembro de 1947, a Biblioteca voltou a funcionar e funcionava até aos domingos.

Agora, atende de segunda sexta e, para quem cumpre horário comercial, não tem como usufruir de seus modernos recursos. Tudo poderia ser contornado com o aumento do terceiro turno de atendimento.

Para encerrar: surpreendeu-me o comercial gerado pelo Governo do Amazonas e exibido pela rede de TVs, que falando da abertura da Biblioteca, não mais a subordina à SEC. A mesma pertence ao Governo de Omar Aziz, que igualmente não esteve na reabertura.

Ainda no correr da semana vou lá conferir as maravilhas, oxalá os jornais locais de antanho estejam disponíveis.  

segunda-feira, outubro 15, 2012

VIDA E MORTE DO "PENSADOR" (Final)

Eduardo Ribeiro
plantou a semente com o mesmo esforço
e dedicação procuramos fazê-la brotar.
homenagem da Prefeitura de Manaus
1978
Ontem, completaram-se 112 anos da morte de Eduardo Ribeiro. Morte que prossegue misteriosa. A publicação do falecido Júlio Uchoa, quase 50 anos depois, portanto, ainda contando com detalhes bem próximos, trouxe algumas elucidações sobre o acontecimento.

Encerro hoje esta publicação e, ao mesmo tempo, dou início a divulgação de excertos do inventário daquele ex-governador, para que se sinta o tamanho de sua riqueza. Riqueza que foi dilapidada, sem piedade. Como não podia ou devia resistir, nada restou daquela herança. 
* * *
Júlio Uchoa (*)

Era um caso para apurar, na ocasião, abrindo-se o competente inquérito pelo poder público. Os depoimentos do doutor Menélio Pinto e do tenente Emidio da Silva trariam, certamente, os esclarecimentos necessários. Seria, aliás, de interesse do próprio governo de então, sobre o qual pesam, ainda hoje, depois de volvidos quarenta e nove anos, as mais graves acusações.

Vejamos o que dizem os historiadores regionais. Artur Cezar Ferreira Reis escreve, em História do Amazonas, que a morte de Eduardo Ribeiro ocorreu “em circunstâncias um tanto misteriosas”; Mário Ypiranga faz alusão à versão corrente da existência de “umas ervas trazidas especialmente de Santarém” para envenenar o Pensador.

Muitas outras versões correm por ai, a respeito da horrível trama que eliminou o saudoso maranhense, sem nenhuma comiseração à insanidade que lhe combalira o organismo, provocada esta possivelmente pelo veneno que lhe fora inoculado, mesmo porque, os politicoides (sic) sem entranhas, temiam o seu restabelecimento, como predissera o professor Ludovici, eminente psiquiatra italiano.

Há, assim,  a notícia do desaparecimento misterioso daquele médico residente em Manaus, o qual, depois de examinar detidamente o cadáver, declarara, em altas vozes, não concordar absolutamente com o parecer dos seus colegas que subscreveram o atestado de óbito de Eduardo Ribeiro, visto tratar-se, diante da evidência dos sinais que constatara, não de um suicídio, como se fizera capciosamente, acreditar, mas de um bárbaro crime, frio e premeditadamente cometido.

Referiu-nos esse fato, para nós desconhecido, o digno amigo e colega Antônio de Castro Carneiro que o ouvira de seu genitor, quando certa vez, viera à baila a morte do inolvidável homem público. É, assim, mais uma versão sobre o doloroso acontecimento.

Por ocasião da morte do Pensador, o doutor Silvério Nery, governador do Estado, não se encontrava nesta cidade, pois que na noite de 13 seguira adoentado, com a família, para Paricatuba, em companhia do superintendente municipal, doutor Artur Araújo, indo este, também com a família.

Comunicada ao chefe do executivo estadual a infausta notícia, por meio de embarcação rápida que saíra de Manaus às 7 horas do dia 14, o governador, por estar doente, não pode vir à capital, tendo delegado poderes para representá-lo nos atos fúnebres, ao doutor Porfírio Nogueira, secretário do Estado. 

Constituiu o enterro de Eduardo Ribeiro verdadeira apoteose. Nunca se tinha visto tamanha consagração a um morto por parte do povo. Dez bondes superlotados partiram da antiga estação, à praça da República (hoje Pedro II), com destino à residência do falecido.
Quando os bondes chegaram à Chácara Pensador, já havia ali incomputável massa humana, formada de todas as classes sociais. O ambiente era de intensa tristeza. Todos estavam compungidos, diante da tremenda realidade. Já não mais existia o benemérito cidadão que transformara uma grande aldeia em uma cidade moderna.

No meio da sala estava o caixão que guardava os restos mortais de Eduardo Gonçalves Ribeiro. Era riquíssimo, de pelúcia preta, todo guarnecido de rendas e galões de prata fina, tendo um passarinho nas pontas da cruz, também, de prata; aos pés, bem feito monograma com as iniciais – E.G.R.

O caixão estava sobre uma essa de luxo, ardendo quatro velas ao lado. O corpo vestia casaca, gravata preta e botinas de verniz.

Fez a recomendação monsenhor Benedito da Fonseca Coutinho acolitado por quatro padres agostinianos. Conduziram o caixão para o bonde fúnebre, o coronel Afonso de Carvalho (presidente da Assembleia), doutor Porfírio Nogueira, coronel Emídio Pinheiro (comandante da Polícia) e o desembargador Joaquim Lisboa; o veículo estava ricamente preparado, de veludo preto com franjas prateadas e bordas brancas.

O féretro partiu da Chácara às 17 horas e 15 minutos, abrindo a marcha fúnebre o carro que conduzia o corpo, seguindo-o 10 bondes apinhados de gente. O préstito chegou ao cemitério de S. João Batista às 18 horas. A essa hora a necrópole já se encontrava cheia de amigos do pranteado morto “que numa ânsia dolorosa e triste esperavam o seu cadáver”.

Em um dia de Finados...
Do carro fúnebre à capela  do campo santo,  conduziram o caixão os senhores major Domingos Andrade, delegado do Grande Oriente, Leonel Mota,  doutor Plácido Serrano, major José Gonçalves Dias, José da Silva Viana e doutor Gaspar Guimarães.

Falaram a beira da sepultura: doutor Porfírio Nogueira, secretário do governo, em nome do Estado do Amazonas; major Domingos Andrade, delegado do Grande Oriente do Brasil; senhor Alberto Leal, pela colônia portuguesa; doutor Barbosa Lima, em nome do jornal Amazonas; em nome do Congresso Legislativo discursou o coronel Afonso de Carvalho; senhor Leonel Mota, pela loja maçônica “Esperança e Porvir”; pelos operários, o senhor J. dos Anjos.

Baixado o caixão à sepultura, foram lançadas sobre a mesma, pelos amigos do inesquecível cidadão inúmeras flores naturais. (fim)

(*) O Jornal, Manaus, 16 de outubro de 1949
* * *

Despacho judicial demonstra o extremo cuidado para com os bens do falecido. No mesmo dia, 14 de outubro, doutor Bonifácio abriu o processo.

O Doutor Emílio Bonifácio Ferreira de Almeida, Juiz Municipal de Órfãos, Ausentes e Interditos de Manaus, capital do estado do Amazonas, etc. 


Havendo falecido hoje em sua chácara denominada Pensador, no bairro da Cachoeira Grande, desta cidade, o Doutor Eduardo Gonçalves Ribeiro, sem deixar herdeiros presentes, deixando, entretanto bens que devem ser devidamente acautelados, mando que o Escrivão Nogueira, autuando este, intime os Doutores Curador Geral de Órfãos, Ausentes e Interditos e o Procurador Seccional da República, para o dia quinze do corrente, às nove horas no referido lugar, proceder-se à arrecadação e arrolamento de ditos bens, dos quais nomeia Curador o Doutor Amaro Carneiro Bezerra Cavalcanti, que também será intimado.

Cumpra.
Manaus, 14 de outubro de 1900 

Eu, Francisco Nogueira de Souza, escrivão, escrevi.

a)    Emilio Bonifácio Ferreira de Almeida.

domingo, outubro 14, 2012

VIDA E MORTE DO PENSADOR (2ª Parte)



Busto de Eduardo Ribeiro, no
Museu em sua homenagem
112 anos, nessa data, morria Eduardo Ribeiro, ex-governador do Amazonas (1892-96), aquele que transformou sua capital em metrópole, impulsionado pela exploração da borracha. Sua morte prossegue emblemática. Mistérios ainda envolvem seu desaparecimento. Um deles, o fundamento pelo qual o óbito não foi registrado em cartório. À época, havia apenas o 1º Cartório, inda existente e funcionando à rua Leonardo Malcher próximo a rua Ferreira Pena. Não se diga que o livro ou a página foi extraviado, não. Estão lá no cartório para provar a desídia ou o crime.

Ante esse “descuido”, pode-se conjeturar que inexistiu autopsia; as informações conhecidas sobre a causa mortis foram fornecidas pelos médicos que visitaram o morto. Portanto, inspecionaram o cadáver externamente, sem a devida necropsia. Outro mistério: houve ou não a apuração do suicídio? Acredito pela inexistência da medida, pois nenhum historiador contemporâneo faz referencia a essa medida policial. Resumo da opera, o extraordinário político foi enterrado com pompas, mas, pior que indigente, fora do alcance da lei.

Sua lembrança, todavia, segue perene na Manaus empobrecia de nossos dias. Para continuar lembrando a data, reproduzo a segunda parte de texto divulgado à véspera do cinquentenário da morte do Pensador. 

*  *  *
                                                                                             Júlio Uchôa (*)

Vamos reproduzir, em síntese, o noticiário de um dos jornais de Manaus, de 14 de outubro de 1900. Poderá, assim, o leitor fazer um juízo sobre o trágico acontecimento. Eduardo Ribeiro residia na antiga Chácara Pensador, em companhia do doutor Menélio Pinto, diretor da Secretaria do Congresso.

Profundamente abalado de suas faculdades mentais, à época do suicídio, Eduardo Ribeiro se encontrava sob rigorosa vigilância. Meses antes, estivera no Ceará e na Europa a tratamento de saúde. Em Gênova (Itália) uma junta médica composta dos professores Ludovici, Maragliano e Taburini o examinara detidamente, concluindo que o seu restabelecimento se processaria pouco a pouco. Do Velho Mundo, retornou o enfermo a Manaus, a 5 de setembro de 1900.

Permaneciam junto ao Pensador, o doutor Menélio Pinto, o alferes da Força Pública João Emídio Ferreira da Silva, o furriel Severino Augusto de Souza e as praças da mesma corporação Manuel Laranjeira, João Evangelista e José Santos. Era um grupo bem numeroso de vigilantes, capaz de velar pela segurança do doente e evitar quaisquer desatinos, que porventura, ele cometesse, no estado de insânia em que se encontrava.
Continuemos, porém. Um jornal do dia, registrando os últimos momentos do Pensador, escreve:

Passara a noite de sábado para domingo agitadíssimo, pedindo isto e aquilo, em grande estado nervoso. Pela madrugada de ontem (13) o doutor Eduardo Ribeiro tirando as correntes da rede, sacode-as, jogando umas nas outras. Tiradas estas por um dos enfermeiros, ele pediu um pouco de leite... E enquanto seu guarda saía do quarto para pedir o líquido, o grande homem, só, isolado por minutos, pôs termo a sua utilíssima existência. 

Momentos depois, quando o tenente Emídio da Silva entrou no aposento, o Pensador estava morto. Suicidara-se no seu próprio quarto de dormir, uma sala junto à varanda, com janelas para o quintal e pátio. Tinha enlaçado ao pescoço uma corda de mosquiteiro – uma corda de cor verde – que pendia ao armador.

Recorte de O Jornal, de 14 outubro 1948
Eduardo Ribeiro jazia com a cabeça para o lado direito, sentado no soalho, a cabeça e tronco apoiados na parede, pernas estendidas ao comprido e os pés ligeiramente cruzados. Vestia camisão de dormir, de linho branco e meias pretas com listras brancas.

Às 8 horas e meia chegavam à Chácara, os médicos Carlos Grey, assistente do Pensador, Clementino Ramos, Alfredo Araújo e Miranda Leão, que fizeram os respectivos exames.  O corpo estava na posição em que fora encontrado às 5 horas e 45 minutos.

Do laudo subscrito pelos médicos que fizeram o levantamento cadavérico, consta o seguinte: a cabeça presa por uma corda de linho fixada na parte superior de um armador de rede; a corda estava passada em volta do pescoço e atada por um nó corrediço; o restante da corda passava por uma roldana, das destinadas a suspender o mosquiteiro, fixada no centro do teto do quarto; a cabeça do cadáver achava-se reclinada sobre a espádua direita. A boca entreaberta deixava ver a extremidade da língua presa entre as arcadas dentárias; os olhos cerrados e a face vultosa e congesta. O braço direito, em meia flexão, repousava sobre o terço superior da coxa do mesmo lado; o braço esquerdo pendendo sobre o soalho, repousando sobre a face dorsal da mão, que se achava em supinação. Pelo hábito externo não notaram equimoses ou outros sinais de violência que denunciassem luta ou haver-se ele debatido na ocasião da morte. A posição do cadáver, disseram os médicos, era naturalíssima.

Como se vê, da posição em que se achava o cadáver e do laudo médico, o suicídio do eminente homem público, toca as raias do absurdo: sentado no soalho, com uma corda de mosquiteiro enlaçada ao pescoço; jamais lemos o caso de suicídio tão original.

Outro ponto, aliás, o mais grave, a nosso ver, e que parece implicar verdadeira conivência na morte do Pensador por parte dos que o cercavam. O alferes Emídio, como vimos, ao entrar no quarto do doente deparou com o doloroso quadro já descrito, às 5 horas e 45 minutos. Pois bem, às 8 horas e meia o corpo estava na mesma posição, ou seja, quase 3 horas depois; possivelmente àquela hora, Eduardo Ribeiro vivia ainda; ou, que já estava morto, quando prepararam o macabro espetáculo do suicídio simulado, pode-se, também, concluir. Para esse ponto, tão controvertido, poderia trazer alguma luz, na primeira hipótese, o laudo médico que dá a morte como tendo ocorrido, às 6 horas e 15 minutos, após o achado fúnebre, embora se afirme, no referido documento, que o trespasse se verificou  “em virtude de asfixia por estrangulamento”.

Era um caso para apurar, na ocasião, abrindo-se o competente inquérito pelo poder público. Os depoimentos do doutor Menélio Pinto e do tenente Emídio da Silva trariam, certamente, os esclarecimentos necessários. Seria, aliás, de interesse do próprio governo de então, sobre o qual pesam, ainda hoje, após volvidos quarenta e nove anos, as mais graves acusações.

Vejamos o que dizem os historiadores regionais. Artur Cezar Ferreira Reis escreve, em “Historia do Amazonas” que a morte de Eduardo Ribeiro ocorreu “em circunstâncias um tanto misteriosas”; Mário Ypiranga faz alusão à versão corrente da existência de “umas ervas trazidas especialmente de Santarém” para envenenar o Pensador.

Muitas outras versões correm por ai, a respeito da horrível trama que eliminou o saudoso maranhense, sem nenhuma comiseração à insanidade que lhe combalira o organismo, provocada esta possivelmente, pelo veneno que lhe fora inoculado, mesmo porque, os politicoides sem entranhas, temiam o seu restabelecimento, como predissera o professor Ludovici, eminente psiquiatra italiano.

Há, assim,  a notícia do desaparecimento misterioso daquele médico residente em Manaus, o qual, depois de examinar detidamente, o cadáver, declarara, em altas vozes, não concordar absolutamente com o parecer dos seus colegas que subscreveram o atestado de óbito de Eduardo Ribeiro, visto tratar-se, diante da evidência dos sinais que constatara, não de um suicídio, como se fizera capciosamente, acreditar, mas de um bárbaro crime, frio e premeditadamente cometido.

Referiu-nos esse fato, para nós desconhecido, o digno amigo e colega Antônio de Castro Carneiro que o ouvira de seu genitor, quando certa vez, viera à baila a morte do inolvidável homem público. É, assim, mais uma versão sobre o doloroso acontecimento. (veja a Parte final)

(*) O Jornal, de 16 de outubro de 1949.

sábado, outubro 13, 2012

VIDA E MORTE DO "PENSADOR" (1ª Parte)

Júlio Uchôa (*)

Detalhe do painel existente na
Casa Museu Eduardo Ribeiro
A 14 de outubro de 1900 morria, nesta capital, o grande maranhense Eduardo Gonçalves Ribeiro, ex-governador do Estado, chefe do Partido Republicano Federal e presidente do Congresso Legislativo.
Naquele dia, na antiga Chácara Pensador, à estrada de Flores, extinguia-se uma vida preciosa. Perdia Manaus o seu benemérito construtor. O Amazonas, compungido pela perda irreparável, ajoelhava-se contrito, ante o corpo inanimado do seu maior administrador. Era o último capítulo de um drama ignominioso que se representava ali, às primeiras horas da manhã. Vários dos personagens, que nele tomaram parte, se ocultaram por trás dos bastidores, para que a História não lhes registrasse os nomes, certos de que os mortos não tornam da grande viagem para apontar os seus algozes à vindita dos porvindouros.
Eduardo Gonçalves Ribeiro nasceu na capital da antiga província do Maranhão, a 18 de outubro de 1862. Chamavam-no “Pensador”, apelido que lhe ficou de um jornal que fundou e dirigiu em sua terra natal do qual foram cintilantes colaboradores Pedro Freire e Manoel Bittencourt.
Filho de pais paupérrimos sem recursos, portanto, para ensaiar os primeiros passos na carreira das letras para a qual revelou, desde cedo, acentuada predileção, conseguiu, todavia, feitos os seus estudos primários, matricular-se no Liceu Maranhense, em 20 de janeiro de 1879 onde encetou e concluiu com invejável distinção, o curso de humanidades.
Deixando sua província natal, tomou passagem, a 24 de janeiro de 1881, para o Rio de Janeiro, matriculando-se na Escola Militar, a 24 de fevereiro do mesmo ano, data em que verificou praça no corpo de alunos. Ali, a custa exclusivamente de seus esforços e talento, terminou com brilhantismo o curso que lhe deu direito, a 2 de janeiro de 1884, à promoção ao posto de alferes-aluno; a 4 de janeiro de 1884, galga o posto de 2º tenente de Artilharia; a 18 de janeiro do ano seguinte, concluía os seus estudos, recebendo o grau de bacharel em ciências físicas e matemáticas.
Classificado no 3º Batalhão de Artilharia a pé, sediado nesta cidade, vinha recolher-se a esse corpo, quando, ao passar por Belém foi mandado adir, naquela capital, ao 4º Batalhão da mesma arma. Discípulo do imortal Benjamin Constant, Eduardo Ribeiro jamais ocultou os seus pendores pelas ideias republicanas, do que resultou a sua transferência, por medida disciplinar, a 13 de agosto de 1887, para o Amazonas. Foi ajudante, secretário e professor da Escola Regimental do 3º Batalhão.
Achava-se em Manaus, o jovem militar ao tempo em que o marechal Deodoro da Fonseca, dirigindo a ação revolucionária de 15 de novembro de 1889, proclamou a República.
Organizando-se, na capital amazonense, um clube militar, a 4 de dezembro de 1889, presidido pelo tenente-coronel Antônio Florêncio Pereira do   Lago, então membro da Junta Governativa Republicana, foi Eduardo Ribeiro convidado para o cargo de 2º secretário  do referido clube, prestando, nessa ocasião, ao governo importantíssimos  serviços; oficial de gabinete do tenente de engenheiros Augusto Ximeno de Villeroy, quando este oficial assumiu a chefia do novo Estado Federal, a 4 de janeiro de 1890.
Assinatura de Eduardo Ribeiro
A 7 de janeiro de 1890, foi promovido ao posto de tenente do estado maior de 1ª classe e distinguido, a 2 de junho do mesmo ano, com a nomeação de professor da Escola Superior de Guerra. Retirando-se Ximeno de Villeroy da chefia do governo por motivo de gravíssima moléstia na pessoa de sua esposa e, tendo em vista os bons e leiais serviços prestados à sua administração por Eduardo Ribeiro, além de reconhecer o alto grau de moralidade que o habilitava a substituí-lo, indicou o seu nome para esse fim e aprovada a indicação pelo governo central, tomou ele, pela primeira vez, a direção dos negócios públicos, a 2 de novembro de 1890, sendo que, a 6 do referido mês, foi nomeado 2º vice-governador do Estado.
A 4 de janeiro de 1891, foi escolhido pelo Governo Provisório para governador. Divulgada a noticia de sua dispensa desse alto cargo, a 4 de abril daquele ano, reunido em grande massa, secundado pelas forças Federal e estadual, aclamou-o governador, onde permaneceu até 5 de maio, quando transferiu o governo ao Barão do Juruá (Guilherme José Moreira, 1º vice-governador).
A 7 de junho de 1891, Eduardo Ribeiro foi promovido a capitão do estado maior de 1ª classe, seguindo a 27 para a Capital Federal a fim de entrar em exercício do cargo de lente da Escola Superior de Guerra, para o qual havia sido nomeado a 2 de junho de 1890.
Por efeito do movimento revolucionário, de 14 de janeiro de 1892, que destituiu o primeiro governador constitucional, foi Eduardo Ribeiro escolhido para de novo administrar o Amazonas, cujo governo assumiu a 11 de março do mesmo ano.
Eleito governador, ocupou o quadriênio – 1892-1896 – substituindo-o, a 23 de julho, o doutor Fileto Pires Ferreira. Realizou “a maior obra administrativa que o Estado já conheceu”, segundo expressões do brilhante historiador Artur Cezar Ferreira Reis.
Pleiteou a eleição para Senador, obtendo esmagadora vitória. Outro, porém, foi reconhecido pelo Senado da República. Eleito deputado estadual em 1898/1900, foi por duas vezes escolhido presidente do Congresso Legislativo. A convenção do Partido Republicano Federal, de que era presidente desde sua fundação, o escolhera a 1º de outubro de 1900, para pleitear uma das vagas de deputado estadual nas eleições de 15 de novembro. (segue)
(*) O Jornal domingo, 16 de outubro de 1949.