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quinta-feira, março 11, 2010

POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS (III)

Instruções Gerais

Entre as providências tomadas para ordenar a província paraense, o Presidente Soares d'Andréa expede, em 4 de Abril de 1837, as Instruções Gerais “para cumprimento pelos Comandantes Militares da Província do Pará”. Assemelhadas a um edito, em 29 circunstanciados artigos, a autoridade provincial estabelece as diretrizes de combate aos cabanos.
O movimento insurrecional ainda rijamente disseminado pelas vilas da Amazônia, preocupava a tantos; tantas eram as notícias de conflitos entre administradores e revoltosos, em diversas localidades.
Três artigos das Instruções merecem destaque: o artigo 6º, no qual o governante autoriza "a formação de uma Guarda Policial" em cada vila; o 7º, em que recomenda aproveitar a formação dos corpos de exército, e o 24º, onde disciplina os meios a ser empregados a fim de persuadir as famílias dos insurretos. Tanto estes, quanto os demais demonstram a precípua finalidade de substituir a Guarda Nacional, dissolvida na Província, e a singular maneira de combater aos adeptos da Cabanagem.
Embrião da Polícia Militar estadual, a Guarda Policial criada por força dessas Instruções, surgiu guerreira, belicosa, como tantas congêneres policiais de idade análoga.

Na integra, com atualização ortográfica, os artigos mencionados:
Art. 6º - Formará uma Guarda Policial composta de todos os indivíduos sem exceção, que forem capazes de pegar em armas e tiverem de 15 a 50 anos completos, escolhendo dentre as pessoas mais abastadas, ou de maior representação e, sobretudo, dos Oficiais das antigas Milícias e Ordenanças os mais hábeis para Oficiais da dita Guarda, e me fará proposta para eu lhes mandar passar nomeações,(...). Ninguém terá maior graduação que a de Major,(...).
Art. 7º - Dará à Guarda Policial a forma Regimental ou de Batalhões de Infantaria pesada, segundo as antigas Milícias, seguindo os Regulamentos delas (...).
Art. 24º - Os Comandantes das partidas de exploração empregarão todos os meios de brandura para convencer as famílias encontradas no terreno ocupado pelos Rebeldes, que o Governo de S.M.I. [Sua Majestade Imperial] é Paternal, e que se desassombrando do terror que as ocupa, devem procurar seus maridos, filhos e parentes, e persuadi-los a que se apresentem para não incorrerem em maior delito.
Este documento, ainda que ainda não se conheça a forma original, baliza a fundação da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).

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