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quarta-feira, dezembro 09, 2015

VILA MUNICIPAL (2)

Palácio Rio Negro, hoje Centro Cultural
Mais um nobre fundador deste bairro, que foi construído com o intuito de renovar a cidade de Manaus da belle époque.
Algumas observações pertinentes: a Vila se transformou no bairro de Adrianópolis; a rua Belém mencionada, hoje se conhece por Marciano Armond, e a Recife, por Mário Ypiranga. Enfim, o alemão Waldemar Scholtz era o então o proprietário do Palácio (sua residência), depois conhecido por Rio Negro, sede do governo do Estado, na avenida Sete de Setembro.

Em nossos dias o citado cruzamento está bastante modificado. E diante da ausência de outros dados sobre esse, mesmo em consulta ao GPS, tornou-se impossível identificar o lote de Scholtz. Pouco interessa. Certo mesmo é que a Vila teve múltiplos requisitos para prosperar, um deles, os poucos lotes de atrativos valores. Tanto que foram aforados aos homens endinheirados e bem situados na administração. Ainda assim, a única residência ali construída, e ainda existente, foi o Castelinho do prefeito Adolfo Lisboa.

LOTE Nº 6 – RUA BELÉM

Termo de aforamento feito ao Sr. Waldemar Scholtz de um lote de terras do patrimônio desta municipalidade, situado à rua Belém da Vila Municipal, como abaixo se declara:
 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e seis, nesta cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, na secretaria da Superintendência Municipal onde se achava presente o Sr. Coronel Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa, superintendente do município, e eu, secretário, Dr. Thaumaturgo Vaz, compareceu o Sr. Waldemar Scholtz e disse que vinha assinar o presente termo de contrato de aforamento de um lote de terras que lhe foi concedido na rua Belém da “Vila Municipal”, bairro de S. João desta cidade de Manaus, em sete de novembro findo, limitando-se ao Norte com a rua Belém; ao Sul com o terreno aforado a Antonio de Berredo Lisboa; a Leste com a rua Recife; e a Oeste com o terreno aforado ao Dr. José Duarte Sobrinho, tendo uma área de mil seiscentos e oitenta metros quadrados (1.680m2); ficando o enfiteuta sujeito às cláusulas seguintes: 1ª) O enfiteuta obriga-se a pagar o foro de dezesseis mil (16$800) réis correspondente a mil e seiscentos e oitenta  metros quadrados (1.680m2) da área ocupada pelo Lote número 6 da “Vila Municipal”, bairro de S. João dessa cidade, assim como o direito dominical em – laudêmio – correspondente à percentagem que estiver determinada por lei. 2ª) O pagamento do foro será feito na Contadoria da Intendência Municipal.

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